Publicações do processo

4000580-27.2026.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IX - Vila Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000580-27.2026.8.26.0009/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Razão assiste ao autor Conforme se verifica dos autos, a manifestação apresentada pela requerida, no evento 29, não constitui contestação, circunstância, inclusive, reconhecida pela própria requerida em manifestação posterior. Assim, fica afastada a consideração daquele ato como peça defensiva. Do mesmo modo, mostra-se prematura a intimação das partes para especificação de provas, especialmente porque a medida liminar deferida ainda não foi cumprida. Com efeito, tratando-se de ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, deve ser observada a ordem procedimental própria, inclusive o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.040, segundo o qual a análise de eventual contestação deve ocorrer somente após o cumprimento da medida liminar. Diante disso, reconheço que a manifestação do evento 29 não constitui contestação e torno sem efeito os atos posteriores que pressupuseram a existência de defesa e determinaram a especificação de provas. Prossiga-se com o efetivo cumprimento da liminar anteriormente deferida, adotando-se as providências necessárias à sua execução, uma vez que a ordem permanece pendente de cumprimento. Após o cumprimento da medida, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, na forma do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969. 2. Evento 33: informe a UPJ à Oficiala que a ordem de arrombamento e força policial já foi deferida ao evento 22. Prossiga com a apreensão do veículo. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.