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TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000580-26.2025.8.26.0344/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR: OSMAR APARECIDO EUGENIO DA SILVA ADVOGADO(A): ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB SP364928) AUTOR: MARIA DANIELE RODRIGUES ADVOGADO(A): ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB SP364928) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes cientificadas que os autos foram devolvidos, nesta data, pelo C. Colégio Recursal. Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc pelo botão"Cadastrar Cumprimento" da seção "Ações", na tela do processo, com a com classe "Cumprimento de Sentença", o valor a ser executado e a expressa indicação deste feito no campo “Processo originário”, instruindo-se com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Alternativamente, é possível a distribuição do cumprimento de sentença, observadas as orientações do Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença, disponível na página dedicada no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/). Caso haja a inauguração da fase de cumprimento de sentença, os peticionamentos referentes a depósitos/pagamentos e outros deverão ser direcionados aos novos autos, cujo número será exibido na "capa" do processo. Havendo deliberação diversa que deva ser analisada ainda nesta fase, solicita-se o seu peticionamento. O pedido de intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer/não fazer deverá ser feito em nos autos do cumprimento de sentença. Caso exista depósito judicial nestes autos feito por qualquer das partes antes ou durante a tramitação no Colégio Recursal, solicita-se o peticionamento ainda nestes autos para deliberação do magistrado. Para mera ciência, será aberto prazo para intimação deste ato. Local: Marília
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