2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000579-30.2026.8.26.0595/SPEXEQUENTE: MATEUS AMBROSIO DE GODOY ADVOGADO(A): CAMILA DEMATE (OAB SP420503) EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Para o levantamento do depósito efetuado, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, preencher e juntar aos autos o formulário disponível em ?http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019 e Comunicado CG nº 12/2024. Após a juntada do formulário devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico Sem custas nos termos do Artigo 55 da lei 9099/95. Procedam-se as anotações necessárias. Com a juntada do comprovante, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema informatizado. P.I.