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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000578-46.2025.8.26.0218/SP EXEQUENTE: COMERCIAL DE ROUPAS RAINHA LTDA ADVOGADO(A): BRUNO CÉSAR CRAVEIRO FERREIRA (OAB SP312328) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição constante no evento 39 e, em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até seu integral cumprimento – previsto para o dia 20/09/2028, que deverá ser comunicado pelo(a) exequente no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação. Lance a Serventia, oportunamente, a anotação de suspensão do processo no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo Int.
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