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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000578-26.2026.8.26.0472/SP AUTOR: JOSE GARCIA ADVOGADO(A): VANDERLEA APARECIDA ZAMPOLO (OAB SP132959) RÉU: ADRIANA APARECIDA SILVA MARANHAO ADVOGADO(A): ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB SP302045) RÉU: LUCAS DOS SANTOS MARANHAO ADVOGADO(A): ELEN RENATA APARECIDA DA SILVA LANZELLOTI (OAB SP302045) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a natureza da questão controvertida, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e relevância, bem como demonstrando eventual impeditivo ao julgamento antecipado do mérito (art. 355, CPC). Havendo requerimento de prova oral, caberá à parte apresentar, desde logo, o rol de testemunhas cuja oitiva pretende, observadas as restrições do art. 447 do Código de Processo Civil, indicando, ainda, o fato que se pretende provar, sob pena de indeferimento. Eventuais requerimentos de prova, genéricos ou específicos, realizados na petição inicial ou contestação deverão ser reiterados na presente oportunidade, sob pena de se considerar que a parte perdeu o interesse em sua produção. 2 - Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se a parte autora sobre os documentos apresentados pelos réus nos eventos 39 e 49 (art. 437, § 1º, do CPC). Int.
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