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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pompéia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000576-80.2026.8.26.0464/SP
AUTOR: ROSALINA BARBOSA MACHADO
ADVOGADO(A): RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz de Direito: Dr RODRIGO MARTINS MARQUES
Considerando-se que foi apresentada procuração com assinatura física e que a assinatura apresentada é diversa da apresentada no documento pessoal constante dos autos, com vistas a evitar litigância predatória, causa infelizmente frequente nesse Juízo, apresente a procuração com reconhecimento da firma da assinatura da parte, em quinze dias.
A seguir, voltem-me.
Intime-se.
Pompéia, data da assinatura digital.
Recomendações aos advogados:
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la no evento PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL, a fim de conferir maior agilidade na identificação, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a triagem manual para o encaminhamento do pedido à conclusão, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Dúvidas: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/gimenadc_tjsp_jus_br/Ebn1qlVfzKFBvbbweqpBT_wBb6rnaRaso9U_15GV2bMDig?e=1xVhLH
No eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado. Dúvidas, acesse: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=638888372924663547