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4000576-03.2026.8.26.0619

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taquaritinga · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000576-03.2026.8.26.0619/SPAUTOR: LUIS ANTONIO RODRIGUES CARVALHEIROS ADVOGADO(A): JOÃO ANSELMO LEOPOLDINO (OAB SP112084) RÉU: CARLA DE MENDONCA VALERIO DA ROCHA ADVOGADO(A): CARLOS VALERIO DA ROCHA (OAB SP156965) SENTENÇA Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido apresentado por LUIS ANTONIO RODRIGUES CARVALHEIROS contra CARLA DE MENDONCA VALERIO DA ROCHA. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de dez dias úteis, contados da data da intimação da sentença de mérito. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, observada, se o caso, a gratuidade concedida. O requerimento de gratuidade processual, em caso de interposição de recurso, deverá vir acompanhado obrigatoriamente de cópia de carteira de trabalho, holerite, extrato bancário e fatura de cartão de crédito, todos referentes aos últimos três meses, além da declaração de imposto de renda do último exercício, sob pena de imediato indeferimento do benefício. Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se. Intime-se.

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