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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rancharia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000575-48.2025.8.26.0491/SPAUTOR: EDVALDO CORREA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB SP252139)
AUTOR: EDISON JOSE DA SILVA
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB SP252139)
AUTOR: RENATA CANDIDA AMARAL
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS PERUQUE JUNIOR (OAB SP252139)
RÉU: SANT'ANNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO (OAB SP274340)
ADVOGADO(A): TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB SP236645)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Incabível a condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.