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4000575-48.2025.8.26.0394

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Nova Odessa · Sentença

    Embargos à Execução Nº 4000575-48.2025.8.26.0394/SPEMBARGANTE: MARIA ILMA CABRAL PEREIRA ADVOGADO(A): ALINE NAVARRETE BRITO DE SOUZA (OAB SP528339) EMBARGADO: TEREZINHA GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCELO DELLA TORRE DE SOUZA (OAB SP359925) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por MARIA ILMA CABRAL PEREIRA em face de TEREZINHA GOMES DE SOUZA, mantendo integralmente a execução de título extrajudicial nº 1001669-97.2016.8.26.0394 e determinando seu regular prosseguimento. Em razão da sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da embargada, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma processual. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução nº 1001669-97.2016.8.26.0394 e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. P.I.C.

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