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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000575-42.2026.8.26.0126/SP AUTOR: RUAN AZEVEDO JORGE ADVOGADO(A): ADMILSON TAVARES CRUZ (OAB SP441057) AUTOR: IAN AZEVEDO JORGE ADVOGADO(A): ADMILSON TAVARES CRUZ (OAB SP441057) DESPACHO/DECISÃO Cite-se aquele em cujo nome está transcrito o imóvel, os requeridos, os confrontantes e interessados certos. Cientifiquem-se os representantes das Fazendas (União, Estado e Município). Expeça-se edital, nos termos do artigo 259, I, do CPC, aos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, com prazo de dilação de vinte (20) dias. Requisite-se do Oficial do Registro de Imóveis que preste as informações necessárias, realizando pesquisa quanto a eventual registro do imóvel, promovendo buscas pelo indicador real, a partir da descrição e das indicações fornecidas, e pelo indicador pessoal, a partir dos eventuais nomes mencionados na petição inicial ou nos documentos juntados. Realizadas as buscas, o Cartório de Registro de Imóveis prestará nos autos as informações que julgar convenientes, especialmente quanto ao atendimento às normas registrárias do memorial descritivo e planta juntados, carreando aos autos a respectiva certidão positiva ou negativa, e sublinhará nas certidões positivas os nomes dos proprietários do imóvel usucapiendo, bem ainda os confrontantes, os quais deverão ser citados para integrarem o polo passivo da ação, mencionando, se houver, seus endereços. Intime-se. Caraguatatuba, 14 de julho de 2026
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