Publicações do processo

4000575-25.2026.8.26.0067

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Borborema · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000575-25.2026.8.26.0067/SPAUTOR: JESUS SABINO DO PRADO ADVOGADO(A): CAROLINE STEFANI SAHAO DO PRADO (OAB SP463500) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade de Justiça. Anote-se. Primeiramente, ressalta-se que, nos termos do art. 1.197, NSCGJ "A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo". Desse modo, as peças juntadas aos autos devem possuir a correta classificação disponibilizada no sistema, sob pena do processo não atender as automatizações do sistema EPROC e ficar sem a movimentação adequada. Advirto ainda que, nos termos do seu §2º, "quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação". Indefiro tramitação do feito segredo de Justiça, tendo em vista a inexistência de quaisquer das hipóteses legais elencadas no artigo 189 do Código de Processo Civil ou da Lei n° 14.269/2022. Indefiro o requerimento de inversão do ônus da prova, na medida em que a autora afirma não ter contratado com a ré, de modo que, ante a alegação de fato negativo, compete à parte ré fazer prova da existência do débito e da regularidade da contratação objeto da lide, nos termos do art. 373 do CPC, motivo pelo qual entendo que não se faz necessária a inversão do ônus probatório no caso em tela. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.