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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Estrela D'Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4000571-22.2026.8.26.0185/SP AUTOR: NEUTRO SCAPIN ADVOGADO(A): THIAGO NUNES LEITE (OAB SP404609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 31 - Petição do autor. A parte autora requer o reconhecimento da validade da citação do réu mediante troca de mensagens por aplicativo WhatsApp (evento 31). Todavia, o documento apresentado consiste em comunicação realizada diretamente pelo patrono da parte autora, sem participação do Juízo e sem observância das formalidades legais próprias dos atos citatórios. Ademais, não há comprovação segura da identidade do interlocutor, nem certificação de recebimento da íntegra dos documentos encaminhados, razão pela qual não se pode reconhecer a formação válida da relação processual. Assim, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da citação. Cumpra-se a decisão do evento 27, providenciando a parte autora o recolhimento das despesas determinadas para realização das pesquisas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD, no prazo de 10 (dez) dias. Obtidas as respostas, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. Estrela d'Oeste, 03 de setembro de 2026.
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