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4000568-51.2025.8.26.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cerquilho · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000568-51.2025.8.26.0137/SPAUTOR: GUILHERME PRILIP ADVOGADO(A): LUCIANA APARECIDA DO PATROCINIO E ROMEIRO (OAB SP452818) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GUILHERME PRILIP em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. REVOGO a tutela provisória concedida no Evento 3, DESPADEC1, e JULGO PREJUDICADO o pedido formulado no Evento 35, PED LIMINAR/ANT TUTE1. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.

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