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TJSP · Vara Única da Comarca de Junqueirópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000567-92.2026.8.26.0311/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) RÉU: CRIART CALDEIRARIA E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): RICARDO AJONA (OAB SP213980) ADVOGADO(A): SAMUEL PASQUINI (OAB SP185819) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição e os documentos apresentados pela ré no Evento 38; DEFIRO à ré CRIART CALDEIRARIA E SERVIÇOS LTDA. os benefícios da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC); Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre o conteúdo probatório e quantitativo do Evento 38, inclusive sobre a taxa remuneratória indicada pela ré, a capitalização, os juros de mora, a multa, a metodologia utilizada e a alegada necessidade de perícia, vedada a reabertura genérica de matérias já decididas. No mesmo prazo, deverá o autor apresentar, se necessário à impugnação, memória de cálculo atualizada e discriminada, indicando o principal, os encargos remuneratórios, a correção monetária, os juros de mora, a multa e os respectivos períodos de incidência; Após, intime-se a ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a memória de cálculo apresentada pelo autor e esclarecer, de modo conclusivo, se persiste a necessidade de prova pericial, indicando os pontos técnicos específicos que não possam ser solucionados mediante os documentos já juntados; Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
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