2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000567-57.2026.8.26.0161/SPAUTOR: SIDNEY CARDOSO ADVOGADO(A): LIZA KEYKO UEMURA (OAB MT021557O) RÉU: GAV MURO ALTO 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, DECLARAR rescindido o contrato de compra e venda juntado aos autos no "Evento 1, APRES DOC5" desde o ajuizamento da presente demanda (21/01/2026), bem como CONDENAR a ré à devolução da quantia de R$ 12.930,66, em parcela única, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago pela autora. Nesse ponto, nos termos do art. 300 do CPC, concedo a tutela antecipada para determinar que a requerida se abstenha de efetuar quaisquer cobranças relativas às parcelas vencidas após o ajuizamento da presente ação, decorrentes do contrato ora rescindido, bem como de promover a inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito em razão de tais débitos.