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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Promissão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000565-25.2025.8.26.0484/SP
AUTOR: MARIA DO ROSARIO TEODORO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB SP403741)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Por ora, aguarde-se a apreciação da contestação apresentada pela parte requerida.
Intime-se a parte autora para que cumpra integralmente as determinações proferidas em evento 12, no sentido de informar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do Código de Processo Civil.:
1) se há outras ações em curso envolvendo a mesma parte ré; e
2) caso já tenha proposta outra ação contra a mesma parte ré, porque não deduziu o pedido anteriormente juntamente com demanda anterior.
3) quando foi notado os descontos impugnados;
4) quando houve comunicação à parte requerida a respeito da impugnação dos débitos lançados em seu benefício.
5) cópia integral dos extratos bancários atinentes ao recebimento da aposentadoria e/ou pensão da parte autora do mês anterior ao posterior a data em que consta o termo inicial do contrato descrito na exordial.
Pelo princípio da boa-fé objetiva processual (art. 5º do CPC), não se admitirá alegações genéricas como a parte não se recorda, bem como ADVIRTO que eventuais omissões dolosas de informações, poderão dar azo a eventual responsabilização por litigância de má-fé ou ato atentatório a dignidade da justiça.
Após o cumprimento, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise da contestação e das demais providências pertinentes.
Int.