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TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Adélia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000564-59.2026.8.26.0531/SP AUTOR: ANTONIO VALDAIR CARNEIRO ADVOGADO(A): PEDRO LUIZ SALETTI (OAB SP186452) RÉU: JONILSON OLIVEIRA FERNANDES ADVOGADO(A): RONALDO ARDENGHE (OAB SP152848) ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ CABRAL ARDENGHE MERANCA (OAB SP448123) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O réu apresentou contestação e reconvenção em peça única, protocolada no evento 17-1. Todavia, conforme orientações constantes do Infoeproc nº 68, o sistema eproc exige que o peticionamento da reconvenção seja realizado de forma individualizada em relação à contestação, mediante utilização de evento e tipo de documento próprios, com anotação específica no processo. Assim, a reconvenção apresentada conjuntamente com a contestação não pode ser recebida na forma como apresentada, devendo o patrono da ré proceder à regularização do peticionamento, mediante protocolo autônomo da reconvenção no sistema eproc, utilizando o evento e tipo de documento próprios (“RECONVENÇÃO”), observando-se, ainda, eventual recolhimento da taxa judiciária pertinente ou, havendo pedido de gratuidade da justiça, o simples registro do item de recolhimento sem geração de guia, conforme previsto no Infoeproc nº 68. A contestação apresentada permanecerá regularmente juntada aos autos. Assim, determino que no prazo de 10 (dez) dias, a ré proceda à regularização do peticionamento da reconvenção, sob pena de não ser considerada. Após a regularização, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Int.
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