Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 4000564-55.2026.8.26.0597/SP
Assunto: Usucapião Ordinária
AUTOR: JOSE DONIZETTI STOPPA
ADVOGADO(A): ANTONIO ALMUSSA FILHO (OAB SP038044)
ADVOGADO(A): CLAUDEMIR DONIZETH FACIOLI (OAB SP121160)
AUTOR: SANDRA ANTONIA DORACENZI STOPPA
ADVOGADO(A): ANTONIO ALMUSSA FILHO (OAB SP038044)
ADVOGADO(A): CLAUDEMIR DONIZETH FACIOLI (OAB SP121160)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o integral cumprimento do despacho de evento 7, item 3:
Considerando, os diversos documentos a serem juntados, o enorme volume de trabalho deste Juízo, e, ainda, o princípio da cooperação a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), a fim de dar integral cumprimento às determinações supramencionadas, sugere-se apresentar tabela didática e pormenorizada, de forma a indicar, de um lado, o documento/informação solicitada e, de outro, o respectivo link do documento nos autos. Caso a parte autora já tenha colacionado aos autos parte dos documentos citados, basta indicar na respectiva tabela o link correspondente. A seguir, segue sugestão de tabela a ser apresentada:
Documentos juntados aos autos
Indicação do link correspondente
(i) a procuração;
(ii) o comprovante de recolhimento de custas ou, se o caso, decisão com concessão da gratuidade;
(iii) RG e CPF da parte autora;
(iv) a certidão de nascimento ou de casamento (original ou em cópia autenticada) e, se viúvo, a certidão de óbito do cônjuge falecido (original ou em cópia autenticada);
(v) a inclusão do cônjuge/companheiro no polo ativo ou a declaração de que não se opõe a pretensão autoral e partilha de bens com indicação de que o imóvel foi destinado exclusivamente a parte autora;
(vi) se viúvo e posse tenha sido exercida durante o casamento/união, deverá indicar a página com (a) a inclusão dos herdeiros do falecido no polo ativo (procuração, RG e CPF) ou (b) a declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo ou (c) a inclusão dos herdeiros no polo passivo bem como requerer a citação de cada um destes;
(vii) a planta do imóvel (com legenda padrão, tipo de levantamento, quadro de convenções e projeções ortogonais);
(viii) ao memorial descritivo (com cabeçalho, descrição perimétrica, relatório técnico e anotação de responsabilidade técnica) assinado por profissional legalmente habilitado, e pelos titulares dos direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados;
(ix) certidão atualizada do imóvel ou transcrição;
(x) documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas e os atos de conservação, a exemplo de recibos de IPTU, ITR, conta de luz, água e esgoto, despesas com edificações, reforma ou conservação, correspondências antigas direcionadas ao imóvel;
(xi) declaração de próprio punho e sob as penas da lei de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel para moradia ou nele realiza obras de caráter produtivo, para aqueles casos que este é requisito;
(xii) certidões vintenárias do distribuidor desta Comarca em seus nomes, nos de seus antecessores na posse do imóvel (se requereu que o tempo deles seja computado para atingir o prazo de usucapião) e dos titulares de domínio. Se constou das certidões ação;
(xiii) Se constou das certidões ação referente à posse/propriedade, despejo ou inventário/arrolamento de titular de domínio, deverá indicar a página que acostada a certidão de objeto e pé daquele feito;
(xiv) valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo (comprovante desse valor);
(xv) citação e, se o caso, a defesa dos (a) titulares de domínio; (b) confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); (c) confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes) e, (d) antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo;
(xvi) Se entre as pessoas a serem citadas houver falecido, indicar a página com (a) certidão que comprove a existência de inventário (arrolamento) e quem seja o inventariante e (b) sua citação;
(xvii) No caso de dispensa da citação, a declaração de anuência, com firma reconhecida;
(xvii) outros documentos não relacionados acima.
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Local: Sertãozinho
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 4000564-55.2026.8.26.0597/SP
Assunto: Usucapião Ordinária
AUTOR: JOSE DONIZETTI STOPPA
ADVOGADO(A): ANTONIO ALMUSSA FILHO (OAB SP038044)
ADVOGADO(A): CLAUDEMIR DONIZETH FACIOLI (OAB SP121160)
AUTOR: SANDRA ANTONIA DORACENZI STOPPA
ADVOGADO(A): ANTONIO ALMUSSA FILHO (OAB SP038044)
ADVOGADO(A): CLAUDEMIR DONIZETH FACIOLI (OAB SP121160)
ATO ORDINATÓRIO
Providencie a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o integral cumprimento do despacho de evento 7, item 3:
Considerando, os diversos documentos a serem juntados, o enorme volume de trabalho deste Juízo, e, ainda, o princípio da cooperação a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), a fim de dar integral cumprimento às determinações supramencionadas, sugere-se apresentar tabela didática e pormenorizada, de forma a indicar, de um lado, o documento/informação solicitada e, de outro, o respectivo link do documento nos autos. Caso a parte autora já tenha colacionado aos autos parte dos documentos citados, basta indicar na respectiva tabela o link correspondente. A seguir, segue sugestão de tabela a ser apresentada:
Documentos juntados aos autos
Indicação do link correspondente
(i) a procuração;
(ii) o comprovante de recolhimento de custas ou, se o caso, decisão com concessão da gratuidade;
(iii) RG e CPF da parte autora;
(iv) a certidão de nascimento ou de casamento (original ou em cópia autenticada) e, se viúvo, a certidão de óbito do cônjuge falecido (original ou em cópia autenticada);
(v) a inclusão do cônjuge/companheiro no polo ativo ou a declaração de que não se opõe a pretensão autoral e partilha de bens com indicação de que o imóvel foi destinado exclusivamente a parte autora;
(vi) se viúvo e posse tenha sido exercida durante o casamento/união, deverá indicar a página com (a) a inclusão dos herdeiros do falecido no polo ativo (procuração, RG e CPF) ou (b) a declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida, dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo ou (c) a inclusão dos herdeiros no polo passivo bem como requerer a citação de cada um destes;
(vii) a planta do imóvel (com legenda padrão, tipo de levantamento, quadro de convenções e projeções ortogonais);
(viii) ao memorial descritivo (com cabeçalho, descrição perimétrica, relatório técnico e anotação de responsabilidade técnica) assinado por profissional legalmente habilitado, e pelos titulares dos direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados;
(ix) certidão atualizada do imóvel ou transcrição;
(x) documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas e os atos de conservação, a exemplo de recibos de IPTU, ITR, conta de luz, água e esgoto, despesas com edificações, reforma ou conservação, correspondências antigas direcionadas ao imóvel;
(xi) declaração de próprio punho e sob as penas da lei de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel para moradia ou nele realiza obras de caráter produtivo, para aqueles casos que este é requisito;
(xii) certidões vintenárias do distribuidor desta Comarca em seus nomes, nos de seus antecessores na posse do imóvel (se requereu que o tempo deles seja computado para atingir o prazo de usucapião) e dos titulares de domínio. Se constou das certidões ação;
(xiii) Se constou das certidões ação referente à posse/propriedade, despejo ou inventário/arrolamento de titular de domínio, deverá indicar a página que acostada a certidão de objeto e pé daquele feito;
(xiv) valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou, excepcionalmente, ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo (comprovante desse valor);
(xv) citação e, se o caso, a defesa dos (a) titulares de domínio; (b) confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); (c) confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes) e, (d) antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo;
(xvi) Se entre as pessoas a serem citadas houver falecido, indicar a página com (a) certidão que comprove a existência de inventário (arrolamento) e quem seja o inventariante e (b) sua citação;
(xvii) No caso de dispensa da citação, a declaração de anuência, com firma reconhecida;
(xvii) outros documentos não relacionados acima.
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Local: Sertãozinho