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4000563-11.2026.8.26.0067

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Borborema · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4000563-11.2026.8.26.0067/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR: ASSOCIACAO RIO DA ONCA ADVOGADO(A): JOSE APARECIDO BONORA (OAB SP380978) ADVOGADO(A): AMANDA SOUZA ROCHA (OAB SP452569) ATO ORDINATÓRIO evento 18, AR1:Vistas dos autos ao autor para manifestação, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, diante da carta AR negativa/sem cumprimento juntada aos autos. Ao protocolar sua petição, requerendo uma nova diligência de citação, deverá o(a) nobre causídico(a) atentar-se a sua correta categorização, a saber: pedido de citação em novo endereço, pedido de citação, pedido de citação dos sócios, pedido de citação por edital ou pedido de citação por mandado, procedendo o recolhimento prévio da diligência do oficial de justiça. Em caso de requerimento para realização de pesquisas de endereços, salvo eventual gratuidade deferida nos autos, proceda-se desde logo ao recolhimento da taxa correspondente a 4 (quatro) atos por CPF ou CNPJ, observado o valor da UFESP atualmente em vigência, e deduzindo-se eventuais valores já recolhidos ou pesquisas de endereços já realizadas nos autos em nome da mesma parte, se o caso. Isso porque este Juízo adotou, por padrão, pesquisas de endereços em bloco; isto é, em diligência única, serão obtidos os dados à disposição do Juízo nos sistemas PETRUS (que abrange Sisbajud, Infojud e Renajud) e SIEL. Desta forma, imprime-se maior celeridade e organização dos processos judiciais; evitando-se, ainda, eventuais futuras alegações de nulidade. Nesta hipótese, deverá também, o(a) nobre causídico(a) atentar-se a sua correta categorização, a saber: pedido de infojud, pedido de utilização de renajud, pedido de utilização de sisbajud ou "petição" genérica, neste último caso redigindo-se, em seu conteúdo, o termo exato: "pesquisas de endereços" (no plural). NOTAS DO JUÍZO IMPORTANTE: O encerramento do prazo do evento referente ao cumprimento do presente ato ordinatório é essencial para a regularidade e celeridade processual. Assim, ao protocolar o peticionamento de cumprimento do ato ordinatório, a parte intimada deverá proceder ao fechamento do prazo no sistema ePROC, conforme orientações disponíveis no manual do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/Videos/1.4-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Como… O sistema EPROC dispõe de ferramentas que otimizam a tramitação processual mediante a automação de atos e movimentações, com o auxílio de inteligência artificial. Para que tais funcionalidades beneficiem efetivamente todos os envolvidos (partes, advogados e juízo), é fundamental que as petições sejam protocoladas com categorização precisa e compatível com o seu conteúdo. Como acontece em todo sistema tecnológico utilizado por seres humanos, o EPROC está preparado para lidar com eventuais inconsistências pontuais, já consideradas em seus algoritmos, sem prejuízo da regular tramitação processual. Ressalta-se, contudo, que o uso inadequado, desatento ou reiteradamente impreciso do sistema pode comprometer a automação e a celeridade esperados, contrariando os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, previstos na Constituição Federal. Ficam os Srs(as). Advogados(as) cientificados(as), ainda, de que, no sistema EPROC, é possível o protocolo de petições iniciais com o apoio de inteligência artificial nativa, para fins de adequada classificação. Para utilizar esta ferramenta, acesse o painel inicial (após login), clique no ícone de perfil no canto superior direito da tela (símbolo de um ser humano) e, em seguida, clique no botão “Configurações” (ícone de engrenagem). Mantenha ativada, então, a opção “Habilitar petição inicial com apoio de inteligência artificial”. Local: Borborema

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