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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bastos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000562-54.2025.8.26.0069/SPRÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB SP109631) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora com relação à corré PREVALE - INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade da parte configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado. Custas e honorários indevidos, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Expeça-se o necessário, excluindo a corré do polo passivo da presente demanada. P.I.C.
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