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4000562-48.2026.8.26.0383

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Nhandeara · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000562-48.2026.8.26.0383/SP AUTOR: DORA MAESTRELO GARCIA ADVOGADO(A): SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB SP293188) RÉU: BANCO PINE S/A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando a decisão do Agravo de Instrumento, prossiga-se com os benefícios da Justiça Gratuita concedida à parte autora, lançando-se o evento respectivo. Defiro a realização de perícia. Para a perícia judicial, nomeio o sr. LEON OGAVA GODOY SANCHES SECO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Sendo a perícia solicitada pela parte autora, a qual goza dos benefícios da Justiça Gratuita, fixo os honorários periciais em 15 UFESP, nos termos da Resolução 910/2023. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Em caso de aceitação, deverá aguardar a reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública. Após, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Int.

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