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4000561-19.2026.8.26.0430

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Paulo de Faria · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000561-19.2026.8.26.0430/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP ADVOGADO(A): MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB SP416219) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos principais, verifico que foi homologado aditamento ao acordo no evento nº 53. Contudo, o presente cumprimento de sentença foi instaurado em razão do alegado descumprimento do acordo originariamente homologado no evento nº 21. Nesse contexto, determino que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se houve também o inadimplemento do acordo aditado, constante do evento nº 42. Em caso positivo, deverá apresentar memória atualizada do débito, elaborada em conformidade com os termos do último aditamento homologado, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Paulo de Faria · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000561-19.2026.8.26.0430/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO TERRA DOS PINHEIRAIS DO PARANA E NOROESTE PAULISTA - SICREDI PLANALTO DAS AGUAS PR/SP ADVOGADO(A): MIGUEL SARKIS MELHEM NETO (OAB SP416219) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Providencie a z. Serventia a inclusão como alertas de pendência das anotações que deveriam constar na capa dos autos (ex. penhora no rosto dos autos, agravo de instrumento, embargos de terceiro e à execução) para conhecimento neste incidente (art. 1.232 das NSCGJ). 2- Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) pessoalmente, dada a falta de advogado(a) constituído(a) nos autos, por carta com A.R., mandado físico ou eletrônico (art. 513, §2º, II, do CPC), no endereço informado nos autos (art. 274 do CPC), para, no prazo de 15 dias, pagar o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC). 3- Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(a)(s) executado(a)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC). 4- Apresentada impugnação, venham conclusos para seu recebimento com ou sem efeito suspensivo (art. 525, §6º, do CPC). 5- Decorrido in albis, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado/carta de intimação. Intime-se.

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