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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Cafelândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000560-42.2026.8.26.0104/SP
AUTOR: THAINARA DE SOUZA FIGUEIREDO JERONIMO
ADVOGADO(A): MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB SP414439)
AUTOR: VITORIA GABRIELLY RODRIGUES XAVIER
ADVOGADO(A): MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB SP414439)
AUTOR: VITOR AFONSO CARDOSO FRANCISCO
ADVOGADO(A): MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB SP414439)
AUTOR: GISLAINE CRISTINA SILVA
ADVOGADO(A): MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB SP414439)
AUTOR: MARIA CELIA DOS SANTOS FABRICIO
ADVOGADO(A): MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB SP414439)
RÉU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU
ADVOGADO(A): RENATA PRADA (OAB SP198291)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias se concordam com o julgamento antecipado ou se identificam matéria fática controvertida, hipótese em que deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Após, conclusos para extinção, julgamento antecipado de mérito ou saneamento, nos termos do Capítulo X do Código de Processo Civil.
Intimem-se.