2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000559-93.2026.8.26.0286/SP AUTOR: ANA VALDIRENE DE FATIMA MORAES ADVOGADO(A): DOUGLAS DOMINGOS DA SILVA (OAB SP514941) RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) RÉU: FINANCEIRA ALFA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613) RÉU: PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A): ADRIANA D'AVILA OLIVEIRA (OAB SP313184) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral, APRESENTEM as partes, desde já, no mesmo prazo acima assinalado, o rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar, do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena de preclusão. Ainda, DIGAM se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente apreciados. Caso acrescidos documentos aos autos por ocasião da réplica, MANIFESTE-SE, a parte ré, em 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). Intime-se.