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TJSP · Vara Única da Comarca de Águas de Lindoia · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000558-85.2026.8.26.0035/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO DOLOMITI ADVOGADO(A): GABRIEL NADALINI CARVALHO (OAB SP441539) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Porque presentes, em juízo prévio de admissibilidade, os pressupostos processuais e as condições da ação, recebo a petição inicial. Cite-se a parte executada, por carta com AR, para que, no prazo de 3 (três) dias a contar da citação (CPC, art. 829, caput), pague a dívida devidamente atualizada, acrescida de honorários advocatícios ora fixados em 10% (dez por cento), os quais deverão ser reduzidos à metade em caso de adimplemento integral e tempestivo (CPC, art. 827, § 1º). Ressalta-se a possibilidade de parcelamento do débito em até 06 (seis) vezes mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 916 do CPC, desde que, no prazo para embargos, seja comprovado o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos. Os embargos à execução poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 914 e 915). A oposição de embargos manifestamente protelatórios poderá dar ensejo à multa por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 918, parágrafo único), e a eventual rejeição dos embargos poderá dar ensejo à majoração dos honorários advocatícios (CPC, art. 827, § 2º). Em caso de expedição de mandado, proceda-se inclusive, se o caso, de conformidade com o art. 830, caput e § 1º, do CPC. Do documento constarão as ordens de penhora e de avaliação, a serem cumpridas pelo(a) Oficial(a) de Justiça tão logo verificado o não pagamento do débito no prazo legal, de tudo lavrando-se auto, com intimação imediata do(a)(s) devedor(a)(es). Portanto, em caso de citação pendente, consigna-se que deverão ser recolhidas, pelo(a)(s) exequente(s), 2 (duas) diligências por endereço, em guia GRD, sob pena de parcial cumprimento do ato. Não localizada a parte executada no(s) endereço(s) declinado(s), mediante o recolhimento prévio das despesas processuais correspondentes (ressalvada prévia concessão da gratuidade da justiça), promovam-se pesquisas de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD, PREVJUD e iFood para Autoridades), ressaltando-se a necessidade de o pagamento corresponder à quantidade de atos, por CPF ou CNPJ. Caso sejam obtidos novos endereços nas pesquisas, paga a Taxa Postal ou a Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça, cite(m)-se, observado o art. 249 do CPC. Expeça-se, ainda, certidão de admissão da execução (CPC, art. 828), cabendo à parte exequente informar, nos autos, as averbações promovidas, em 10 (dez) dias (CPC, art. 828, § 1º), sob pena de eventual futura responsabilidade (CPC, art. 828, § 5º). Consigna-se, desde logo, que a suspensão da execução na forma do inc. III do art. 921 do CPC (c.c. §§ 1º a 6º do mesmo dispositivo legal) opera ex lege; isto é, independentemente de declaração judicial, iniciando-se na data da ciência inequívoca da parte exequente quanto à primeira diligência infrutífera no sentido de localização do(a)(s) devedor(a)(es) ou de bens penhoráveis; o que ocorrer primeiro. Cumpra-se, intimando-se. NOTAS DO JUÍZO O sistema EPROC dispõe de ferramentas que otimizam a tramitação processual mediante a automação de atos e movimentações, com o auxílio de inteligência artificial. Entretanto, para que tais funcionalidades beneficiem efetivamente todos os envolvidos (partes, advogados e juízo), é fundamental que as petições sejam protocoladas com categorização precisa e compatível com o seu conteúdo. Como acontece em todo sistema tecnológico utilizado por seres humanos, o EPROC está preparado para lidar com eventuais inconsistências pontuais, já consideradas em seus algoritmos, sem prejuízo da regular tramitação processual. Ressalta-se, contudo, que o uso inadequado, desatento ou reiteradamente impreciso do sistema pode comprometer a automação e a celeridade esperados, contrariando os princípios da eficiência e da duração razoável do processo, previstos na Constituição Federal. Ficam os Srs(as). Advogados(as) cientificados(as), ainda, do seguinte: 1) no sistema EPROC, é possível o protocolo de petições iniciais com o apoio de inteligência artificial nativa, para fins de adequada classificação. Para utilizar esta ferramenta, acesse o painel inicial (após login), clique no ícone de perfil no canto superior direito da tela (símbolo de um ser humano) e, em seguida, clique no botão “Configurações” (ícone de engrenagem). Mantenha ativada, então, a opção “Habilitar petição inicial com apoio de inteligência artificial”. 2) no sistema EPROC, em processos que não tramitam em regime de segredo de justiça, a habilitação do(a) procurador(a) e/ou o substabelecimento (com ou sem reserva de poderes) podem ser realizados diretamente pelo(a) advogado(a) peticionário(a). Conferir os seguintes manuais: Infoeproc55.pdf (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=638894983113709141), bem como SUBSTABELECIMENTO NO EPROC (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.6-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Substabelecimento.21.05.2025.pdf). Tais funcionalidades garantem maior confiabilidade no sistema informatizado e segurança jurídica a todos os integrantes da relação jurídico-processual. 3) no EPROC, os prazos não são controlados por servidores (humanos). Decorrido, o próprio sistema providencia, conforme configurações prévias da unidade judicial, o andamento processual adequado. Por isso, é fundamental que o(a)(s) Sr(a)(s). Advogado(a)(s), ao peticionar(em) em resposta a despacho, decisão, sentença ou ato ordinatório, habilite(m) a opção correspondente ao(s) prazo(s) que está(ão) sendo encerrado(s)/respondido(s), a fim de garantir que ele(s) não permaneça(m) em aberto indevidamente, em prejuízo ao(à) próprio(a) peticionário(a), já que, neste caso, a regra de automatização pode não funcionar, aguardando movimentação por servidor (humano). Outras orientações podem ser obtidas no site: TJSP + EPROC (ou link completo: https://www.tjsp.jus.br/eproc), no botão "Manuais e Tutoriais Público Externo".
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