2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000557-96.2026.8.26.0198/SP AUTOR: GILMARA DE ALMEIDA PATEZ ADVOGADO(A): LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO (OAB SP520819) RÉU: RENASCENCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS CORREA (OAB SP156129) RÉU: CONSTRUTORA SOUSA ARAUJO LTDA ADVOGADO(A): MARCELO CARLOS CORREA (OAB SP156129) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Tendo em vista o transito em julgado e decurso de prazo sem comprovação do cumprimento da obrigação ou pagamento do débito pela parte requerida, intime-se a parte interessada para dar início ao cumprimento de sentença, conforme manual disponibilizado (Infoeproc n° 17), devendo o interessado providenciar o cadastro respectivo no prazo de 30 dias, se o caso. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os presentes autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se às anotações de praxe, com as cautelas de estilo. Int. Franco da Rocha, 15 de setembro de 2026.