Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000557-71.2025.8.26.0347/SP AUTOR: GUSTAVO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB SP280330) RÉU: JOAO CARLOS BEZERRA DE SOUZA ADVOGADO(A): IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB SP217757) DESPACHO/DECISÃO A insurgência relacionada à verba honorária reflete mera discordância das conclusões lançadas na sentença no referido ponto, de modo que sequer seria cabível o uso dos aclaratórios sobre a questão, devendo a parte direcionar seu descontentamento ao E. Juízo ad quem. Portanto, REJEITO os embargos de declaração (evento 92), mantendo-se a r. sentença tal como lançada. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.