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4000557-55.2025.8.26.0514

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Itupeva · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000557-55.2025.8.26.0514/SP AUTOR: ELAINE CRISTINA MOURA DELFINO ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TAVARES DOS SANTOS (OAB SP399401) AUTOR: CLEBER NEVES DA SILVA ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TAVARES DOS SANTOS (OAB SP399401) RÉU: RESIDENCIAL JARDIM DOS VINHEDOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB SP515052) RÉU: ZATZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A): JOSÉ LUIZ DOS SANTOS NETO (OAB SP515052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem o interesse na produção de novas provas. Em caso positivo, deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual ponto controvertido será objeto da prova pleiteada, ficando advertidas de que serão indeferidas as diligências protelatórias e aquelas cuja utilidade não restar devidamente demonstrada pelo interessado. Caso a parte pretenda produzir prova de natureza testemunhal, deverá apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão, e informar, de maneira pormenorizada, os pontos controvertidos que almeja demonstrar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Decorrido o referido lapso temporal sem manifestação das partes ou havendo a dispensa da produção de outras provas, os autos deverão retornar à conclusão para julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, se as partes solicitarem a produção de novas provas, retornem conclusos para apreciação, via decisão interlocutória. Registre-se que, de acordo com o art. 24, III, da Resolução n.º 963/2025, que dispõe sobre a governança e utilização do sistema EPROC nas unidades do Poder Judiciário do Estado de São Paulo e dá outras providências, caberá aos peticionantes classificar corretamente suas manifestações de acordo com a classe, o assunto e o tipo processuais disponibilizados, assegurando o uso adequado do sistema. Intime-se. Diligencie-se.

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