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TJSP · Vara Única da Comarca de Brodowski · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000557-20.2026.8.26.0094/SP EXEQUENTE: MULT BEEF COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): MARCIO RIBEIRO CARDOSO (OAB SP389981) EXECUTADO: KAMBUI CHURRASCARIA E LANCHONETE LEME LTDA ADVOGADO(A): WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB SP336391) DESPACHO/DECISÃO Evento 80: Defiro a penhora pretendida. Antes, porém, para formalização do respectivo auto/termo de penhora, providencie a parte credora a juntada de avaliação do veículo, que pode ser feita pela Tabela Fipe (artigo 871, IV, do CPC: Não se procederá à avaliação quando: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando:IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado)." No mais, para que seja realizada a restrição pelo Sistema Renajud, recolha o autor as custas necessárias.
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