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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lucélia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000555-33.2026.8.26.0326/SPAUTOR: JUCILENE POLLON
ADVOGADO(A): HEITOR FERREIRA (OAB SP461271)
RÉU: ANTONIO APARECIDO DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(A): MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB SP256077)
RÉU: DAVID RAFAEL DE SOUZA
ADVOGADO(A): MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB SP256077)
RÉU: ERIK VIEIRA DE SENA SOUZA
ADVOGADO(A): MOYSES CARLOS DOS SANTOS NETO (OAB SP256077)
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade passiva dos requeridos e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Outrossim, NÃO CONHEÇO DA RECONVENÇÃO, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação desta sentença, mediante recolhimento do preparo recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.