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4000554-42.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000554-42.2026.8.26.0037/SPAUTOR: MARCIA CRISTINA ALVES PEDRA ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDO VARELA (OAB SP390308) SENTENÇA Diante do exposto, decreto a extinção do processo, com fundamento nos arts. 290 e 485, I, do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição. Com o trânsito em julgado, o cartório providenciará a movimentação processual adequada ( ?Cancelada a Distribuição (488)? ) e a parte providenciará o recolhimento da despesa devida pelo cancelamento da distribuição (5 UFESPs: art. 2º, XIV, da Lei 11.608/2003; Provimentos CSM 2.684/2023 e CSM 2.739/2024). Providencie-se inclusão em fluxo de cobrança administrativa conforme regulamentação própria (Infoeproc n. 105), bem como a baixa definitiva dos autos no sistema . Nova propositura não poderá ser processada sem prova do pagamento das custas daqui devidas (art. 486, §2º). Publique-se. Int.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000554-42.2026.8.26.0037/SPAUTOR: MARCIA CRISTINA ALVES PEDRA ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDO VARELA (OAB SP390308) SENTENÇA Diante do exposto, decreto a extinção do processo, com fundamento nos arts. 290 e 485, I, do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição. Com o trânsito em julgado, o cartório providenciará a movimentação processual adequada ( ?Cancelada a Distribuição (488)? ) e a parte providenciará o recolhimento da despesa devida pelo cancelamento da distribuição (5 UFESPs: art. 2º, XIV, da Lei 11.608/2003; Provimentos CSM 2.684/2023 e CSM 2.739/2024). Providencie-se inclusão em fluxo de cobrança administrativa conforme regulamentação própria (Infoeproc n. 105), bem como a baixa definitiva dos autos no sistema . Nova propositura não poderá ser processada sem prova do pagamento das custas daqui devidas (art. 486, §2º). Publique-se. Int.

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