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4000554-20.2026.8.26.0400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · Sentença

    Monitória Nº 4000554-20.2026.8.26.0400/SPAUTOR: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB SP288353) ADVOGADO(A): CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB SP250378) ADVOGADO(A): RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB SP317223) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para constituir de pleno direito o título executivo judicial (artigo 701, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil), no valor de R$ 162.170,24, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde o ajuizamento da ação e até a citação, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic, como índice de correção e juros de mora, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Oportunamente, deverá a parte autora instaurar o competente incidente de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · Sentença

    Monitória Nº 4000554-20.2026.8.26.0400/SPAUTOR: SUPLEY LABORATORIO DE ALIMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA MORETTO CURTI (OAB SP288353) ADVOGADO(A): CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB SP250378) ADVOGADO(A): RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA (OAB SP317223) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para constituir de pleno direito o título executivo judicial (artigo 701, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil), no valor de R$ 162.170,24, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E. TJSP desde o ajuizamento da ação e até a citação, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic, como índice de correção e juros de mora, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. Oportunamente, deverá a parte autora instaurar o competente incidente de cumprimento de sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.

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