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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jardinópolis · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000553-44.2026.8.26.0300/SPAUTOR: AMANDA CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE VIEIRA (OAB MG106377) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB SP189779) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual outrora concedida (artigo 98, § 3º, do CPC) (Evento 5, DESPADEC1). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
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