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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Cordeirópolis · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4000549-81.2026.8.26.0146/SP
AUTOR: FUNDACAO HERMINIO OMETTO
ADVOGADO(A): GUILHERME ALVARES BORGES (OAB SP149720)
ADVOGADO(A): THIAGO GUIMARÃES DE OLIVEIRA (OAB SP144405)
ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB SP184755)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cite(m)-se, por carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento no prazo, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Intimem-se.