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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tietê · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000546-69.2025.8.26.0629/SP AUTOR: MIRIAM ELI DE CAMPOS LEOPOLDINO ADVOGADO(A): FABIANA BATISTUZO DALLA TORRE DE CARVALHO (OAB SP317098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de sentenciar o feito, de rigor que a autora regularize a sua representação processual, vez que a procuração juntada no evento 1.2 foi outorgada em data muito anterior ao ajuizamento da presente demanda (outubro/2021), não sendo possível aferir a persistência dos poderes conferidos à época da propositura da ação. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação Revisional – Decisão que determinou a apresentação de procuração atualizada – Irresignação do autos – Descabimento – Procuração que foi outorgada há mais de 4 (quatro) anos e meio antes do ajuizamento da demanda, não sendo específica para a propositura de ação revisional – Medida excepcional e cabível – Poder de cautela – Preservação dos interesses do autor - A determinação de juntada de procuração atualizada denota providência singela, apta a confirmar o liame subjetivo estabelecido entre o causídico e o titular do direito material – Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2208487-43.2020.8.26.0000; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/11/2020; Data de Registro: 21/11/2020) Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a autora apresentar nova procuração (com data atualizada), sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo, considerando que os Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral em nome das empresas rés (eventos 1.5 e 1.6) também estão desatualizados (emitidos em janeiro/2022), determino que a autora apresente referidos documentos atualizados, a fim de serem confirmados os endereços das rés e para que seja dada efetividade à citação. Int. Tietê, data da assinatura eletrônica.
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