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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Rancharia · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000546-61.2026.8.26.0491/SPAUTOR: LUCAS APARECIDO MAGALHAES LEITE ADVOGADO(A): PEDRO VICTOR DE SOUZA PAVEZI (OAB SP462847) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): ARMANDO MICELI FILHO (OAB SP369267) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito do processo nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial por Lucas Aparecido Magalhaes Leite em face de Banco Santander (Brasil) S.A. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios ao patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.
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