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TJSP · Vara Única da Comarca de Tabapuã · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 4000545-19.2026.8.26.0607/SPAUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando o disposto no artigo 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/1969, na redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, segundo o qual a parte interessada poderá requerer a busca e apreensão de veículo diretamente ao juízo da comarca onde o bem foi localizado, e tendo em vista a liminar deferida nos autos de origem n.º 4000746-45.2026.8.26.0531 (Vara Única da Comarca de Santa Adélia/SP ? Evento 1, doc. OUT4), defiro a expedição de mandado de busca e apreensão do bem indicado nos autos (Veículo Marca/Modelo: CHEVROLET/ASTRA SEDAN 1.8 8V E, Ano: 2002, Cor: BRANCA, Placa: DBP6981, CHASSI: 9BGTT69V02B198341). A diligência deverá ser realizada no endereço: Rua Durval Luengo, nº 277, Centro, Novais/SP, CEP: 15885-000 (Evento 1, Doc. 5), ou onde quer que seja encontrado, visando a celeridade no cumprimento do ato. 2. Defiro o uso de força policial e arrombamento, se necessário. 3. Cumprida a medida liminar, cite-se a parte requerida, se presente no local, dos termos da ação proposta, observando-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos deduzidos na petição inicial (CPC, Art 344). 4. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Recolha a parte autora a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 5. Após o cumprimento da medida, comunique-se ao r. Juízo da ação originária e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe, nos termos do Comunicado CG nº 937/2025, servindo a presente como ofício. Int.
TJSP · Vara Única da Comarca de Tabapuã · Outros
Processo 4000545-19.2026.8.26.0607 distribuido para Vara Única da Comarca de Tabapuã na data de 27/08/2026.
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