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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000545-07.2026.8.26.0126/SPAUTOR: MARCELO VIEIRA DE PAULA FARIA
ADVOGADO(A): YUNES KALED EL TURK (OAB SP511107)
SENTENÇA
ISSO POSTO, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da instituição requerida, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. O valor das custas e das despesas processuais deve ser atualizado pelo IPCA a partir dos respectivos desembolsos. A verba honorária deve ser atualizada pelo IPCA a contar do ajuizamento da demanda, consoante a Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça, e poderá ser acrescida de juros de mora pela aplicação exclusiva da taxa SELIC a partir do escoamento do prazo para pagamento na fase executiva. No entanto, a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais fica suspensa pelo prazo legal, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida ao autor no Evento 5 (fls. 42 do PDF). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Caso haja interposição de recurso adesivo, intime-se igualmente a parte adversa para resposta. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao e. TJSP. Transitada em julgado a presente decisão e não havendo o cumprimento voluntário da condenação, caberá à parte interessada promover a instauração do incidente de Cumprimento de Sentença. Ressalte-se que, no sistema EPROC, o cumprimento de sentença não tramita nos mesmos autos da ação originária, devendo ser distribuído como um novo processo, com classe e assunto próprios, vinculando-o obrigatoriamente ao número do processo de conhecimento (conforme Infoeproc nº 17). Oportunamente, nada mais sendo requerido, proceda a unidade judicial à execução da ferramenta de custas finais no sistema para verificação de pendências. Havendo valores devidos ao Tribunal de Justiça, as informações deverão ser encaminhadas ao fluxo de cobrança administrativa (GECOF), mediante o comando "Intimar e enviar à GECOF", permitindo-se, após esse envio, a baixa e o arquivamento definitivo dos autos com as cautelas de praxe (conforme Infoeproc nº 105). P. I. C.