Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000543-76.2025.8.26.0577/SPAUTOR: GABRIELA MACHADO PICCOLI RUIZ
ADVOGADO(A): HELENA VIDAL JUNQUEIRA DA SILVA PEREIRA (OAB RJ233768)
ADVOGADO(A): LUIZA MAIA DE MENDONÇA (OAB RJ243114)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo proposto por GABRIELA MACHADO PICCOLI RUIZ em face de EDISON ROBERTO BANZATO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VII, do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, JULGO EXTINTO o apenso (4010793-37.2026.8.26.0577) em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, nos termos do art. 485, inciso VII, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta ao apenso (4010793-37.2026.8.26.0577). Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 1,5% sobre o valor da causa atualizado; II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado; III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, ofícios, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do oficial de justiça, etc. A guia será gerada pelo próprio sistema EPROC, cabendo à parte emiti-la e proceder ao devido recolhimento. Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, ?a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento?. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000543-76.2025.8.26.0577/SPAUTOR: GABRIELA MACHADO PICCOLI RUIZ
ADVOGADO(A): HELENA VIDAL JUNQUEIRA DA SILVA PEREIRA (OAB RJ233768)
ADVOGADO(A): LUIZA MAIA DE MENDONÇA (OAB RJ243114)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo proposto por GABRIELA MACHADO PICCOLI RUIZ em face de EDISON ROBERTO BANZATO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VII, do Código de Processo Civil. Do mesmo modo, JULGO EXTINTO o apenso (4010793-37.2026.8.26.0577) em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, nos termos do art. 485, inciso VII, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta ao apenso (4010793-37.2026.8.26.0577). Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 1,5% sobre o valor da causa atualizado; II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado; III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, ofícios, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do oficial de justiça, etc. A guia será gerada pelo próprio sistema EPROC, cabendo à parte emiti-la e proceder ao devido recolhimento. Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, ?a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento?. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.