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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Agudos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000543-47.2026.8.26.0058/SPAUTOR: LUIZ CARLOS MANTOVANI ADVOGADO(A): LUCÉLIA REGINA TURINI (OAB SP369148) RÉU: ADAILTON PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): MARIANA STORNIOLO CHIORAMITAL (OAB SP336523) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para o fim de CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta sentença. Sem condenação em honorários e custas nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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