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4000541-49.2026.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000541-49.2026.8.26.0229/SPAUTOR: HORTOJAS DISTRIBUIDORA IMPORTS LTDA ADVOGADO(A): EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB SP164993) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão ajuizada por HORTOJAS DISTRIBUIDORA IMPORTS LTDA em face de CELIO APARECIDO DE PAULA, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 333,86, com incidência de correção monetária calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do respectivo vencimento original até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na forma do artigo 389, parágrafo único, do Código Civil; b) determinar a incidência de juros moratórios a partir da data de vencimento da dívida, à razão de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024, passando a incidir, a partir de 30/08/2024, a taxa legal do artigo 406 do Código Civil (taxa SELIC deduzida a variação do IPCA). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao reembolso das custas e despesas processuais comprovadamente adiantadas pela parte autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, os quais fixo, por equidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando o valor diminuto da causa e da condenação, bem como o trabalho realizado e a rápida tramitação do feito. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.

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