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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000540-18.2025.8.26.0191/SP
EXEQUENTE: JOAQUIM FRANKLIN FERREIRA DIAS
ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA CAMPELO (OAB SP404346)
EXECUTADO: FERNANDA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(A): EVELIZY CRISTINA LOUREIRO BARBOSA INACIO (OAB SP255725)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a manifestação do exequente no evento 95 e a concordância expressa da executada no evento 100, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A executada pagará ao exequente o valor total de R$ 6.500,00, em 13 parcelas mensais e sucessivas de R$ 500,00, com vencimento no dia 10 de cada mês, nos termos ajustados pelas partes.
Em consequência, suspendo a execução, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do acordo.
Considerando que a liberação da constrição realizada em nome do coexecutado Nilson José dos Santos integrou a proposta do evento 89 e não foi impugnada pelo exequente, providencie-se o desbloqueio dos valores constritos em suas contas.
Providencie-se, igualmente, o desbloqueio do valor de R$ 1,92 constrito nas contas da executada Fernanda Cristina da Silva, por se tratar de quantia ínfima, incapaz de contribuir significativamente para a satisfação da execução.
Os pagamentos deverão ser realizados diretamente ao exequente, cabendo à executada conservar os respectivos comprovantes.
Em caso de inadimplemento, poderá o exequente requerer o imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.
Providenciem inserção do evento: Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial (898).
Decorrido o prazo de trinta dias do termo final do acordo, nada mais sendo requerido, presumir-se-á cumprido o acordo e o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação (CPC, Artigo 924, II).
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Int.