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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis · Sentença
USUCAPIÃO Nº 4000539-23.2025.8.26.0356/SPAUTOR: OSMARINA IMAI ADVOGADO(A): THIAGO TAKEO TOYOSHIMA (OAB SP380176) AUTOR: HIDEO IMAI ADVOGADO(A): THIAGO TAKEO TOYOSHIMA (OAB SP380176) SENTENÇA Ante o narrado em Evento 41, reconheço a perda de objeto deste feito e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
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