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4000538-59.2026.8.26.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · Sentença

    Embargos à Execução Nº 4000538-59.2026.8.26.0079/SPEMBARGANTE: EDUARDA BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUILHERME MEREU SILVA (OAB SP316471) EMBARGADO: AMANDA CRISTINA CAVALLARI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MAYCON DOUGLAS DE LIMA (OAB SP463614) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos presentes embargos à execução, para declarar o excesso de execução, cujo saldo devedor deverá ser novamente calculado pela embargada, observada a fundamentação, com a readequação dos juros que devem ficar limitados a 1% ao mês, bem como observar o abatimento do valor de R$ 3.300,00 comprovadamente destinado a ela, no prazo de 15 quinze) dias. Após, prossiga-se com a execução, intimando-se a embargante para pagamento pelo mesmo prazo. Diante da sucumbência, condeno a embargada a arcar com as despesas do processo e com os honorários sucumbenciais do patrono da embargante, que ora arbitro em 15% do proveito econômico obtido com o processo, qual seja, a diferença entre o valor cobrado na execução e o efetivamente devido. Posteriormente ao trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da embargante, os quais arbitro no patamar máximo permitido nos termos do convênio DPE/OAB. Certifique-se eventual trânsito em julgado nos autos da execução, prosseguindo-se naquele feito. P.R.I.C.

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