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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mococa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000538-26.2025.8.26.0360/SP EXEQUENTE: SILVA RUSSO & SILVA RUSSO LTDA ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS FURQUIM CARRARO (OAB SP402747) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 15 dias, retifique o cálculo do débito apresentado, dele se excluindo o valor a título de honorários advocatícios, posto que indevidos em sede de Juizados Especiais. Ao contrário do alegado na petição do evento 86, a decisão constante do evento 23 não determinou a inclusão de honorários, indevidos em sede de primeiro grau nos Juizados Especiais. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo oferecida pelo executado na certidão do evento 80. Int.
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