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TJSP · Vara Única da Comarca de Salto de Pirapora · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000537-57.2026.8.26.0699/SPAUTOR: NATHALIA REBECA DIAS SANTOS ADVOGADO(A): GUILHERME MENDONCA MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP331385) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação da parte requerida. Sem condenação em custas, em vista da gratuidade de justiça que ora concedo. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C.
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