Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Catanduva · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000537-42.2026.8.26.0607/SP AUTOR: NEUZA MIGUEL REBONATTI ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante dos documentos anexados, bem como o valor objeto do litígio, presumindo-se verdadeira a assertiva feita por pessoa física e não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para obtenção do benefício, concedo a gratuidade nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. Anotado. Tendo em vista que a parte autora comprovou contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade, defiro a prioridade de tramitação dos autos, com fundamento no artigo 71,§ 1º,do Estatuto do Idoso c/c artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil. Anotado, também. Trata-se de "ação revisional de contrato bancário" além de pedido de tutela provisória de urgência para que a parte autora possa promover a realização de depósitos judiciais mensais, das parcelas por ela considerada incontroversa, equânime e justa, utilizando o método "Gauss" em comparação a tabela "Price", ilidindo a mora, mediante adimplemente consignado das parcelas vincendas, alternativamente, o depósito judicial do valo integral das parcelas. Em síntese, a parte autora afirma que celebrou contrato com a parte requerida, para aquisição de veículo, com garantia em alienação fiduciária. Questiona cláusulas contratuais, taxas e tarifas, que considera ilegais e abusivas, fato que a leva a requerer a antecipação da tutela, na forma já descrita acima. Passo à análise do pedido de tutela de urgência: A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso concreto, a alegada abusividade das cláusulas contratuais demanda análise aprofundada dos documentos acostados aos autos, bem como eventual produção de prova pericial contábil, não sendo possível, em cognição sumária, concluir pela efetiva ilegalidade dos encargos questionados. Ademais, o valor que a autora pretende depositar corresponde a recálculo unilateral do contrato, circunstância que impede, neste momento processual, o reconhecimento da suficiência do montante para afastamento da mora ou para modificar os termos originalmente avençados. Assim, ausente demonstração inequívoca da probabilidade do direito invocado, inviável o deferimento da tutela de urgência para autorizar o depósito das parcelas em valor diverso do contratado, bem como para afastar os efeitos da mora. A controvérsia acerca da abusividade dos encargos contratuais, da capitalização de juros, das tarifas e dos seguros questionados demanda dilação probatória, não se verificando, neste estágio inicial da demanda, elementos suficientes para autorizar a revisão liminar do contrato ou o depósito das parcelas em valor unilateralmente apurado pela autora. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do CPC/2015, não havendo qualquer prejuízo às partes, mormente se considerando que é facultada a conciliação em qualquer momento do processo. Assim, relego para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, V CPC e Enunciado nº 35 ENFAM INTIME-SE e CITE-SE a parte requerida, por meio do Portal eletrônico, para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos dos artigos 344 e 335, inc. III ambos do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.Br. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.