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TJSP · 3ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · Sentença
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4000536-98.2026.8.26.0270/SPREQUERENTE: MARIA LUZIA DE SOUZA LUCIO MARTINS ADVOGADO(A): VANIUS PEREIRA PRADO (OAB SP184879) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES o pedido para tornar definitiva para tornar definitiva a decisão que antecipou os efeitos da tutela e nomeou MARIA LUZIA DE SOUZA LUCIO MARTINS ao cargo de administradora provisória do CLUBE DA TERCEIRA IDADE VIDA NOVA DE ITAPEVA/SP, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 487, I, do CPC. Custas recolhidas na inicial. Providencie a serventia a conferência das custas finais e a execução dos procedimentos previstos no Infoeproc n° 105 - Procedimento de execução das custas finais no eproc. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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