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4000535-98.2025.8.26.0157

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cubatão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000535-98.2025.8.26.0157/SP AUTOR: FRANCISCA DA SILVA BARRADA ADVOGADO(A): CHRISTIAN APARECIDO DO NASCIMENTO (OAB SP439276) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte recorrente apresentou recurso tempestivamente e não efetuou o preparo, apenas cuidou de requerer a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Com efeito, “o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre” (STJ 4ª T., REsp 604.425, rel. Min. Barros Monteiro, j. 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198) (NEGRÃO, Theotonio e Outro. Op. cit, p. 1.343). A parte recorrente deverá justificar a necessidade do benefício da gratuidade de justiça, com juntada de comprovante de rendimento mensal atualizado, no prazo de dez dias. Aguarde-se atendimento em Cartório pelo prazo concedido. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Int. e Dil.

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