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4000534-45.2026.8.26.0233

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Ibaté · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000534-45.2026.8.26.0233/SPAUTOR: JOSELAINE OLIVEIRA MOTA ADVOGADO(A): RAFAELA MARTINS ALVES SILVA (OAB SP528196) ADVOGADO(A): HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB SP474323) AUTOR: NIVALDO APARECIDO ZIGARAS ADVOGADO(A): RAFAELA MARTINS ALVES SILVA (OAB SP528196) ADVOGADO(A): HAYANA ODARA FELICIO DE OLIVEIRA (OAB SP474323) RÉU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB SP166291) ADVOGADO(A): RENATA PRADA (OAB SP198291) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito arguida pela requerida e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos da requerida, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade de tais verbas sucumbenciais, todavia, permanece sob condição suspensiva, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça concedida aos requerentes. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. Intimem-se.

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